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Comunicado à comunidade da USP - 01/02/22
Caros alunos, colegas docentes e servidores técnico-administrativos da USP: Ao assumirmos a responsabilidade de conduzir a gestão da USP nos próximos quatro anos, gostaríamos de nos dirigir a vocês para tratar do tema particularmente relevante e que nos preocupa a todos: a pandemia de covid-19. Os dados epidemiológicos atualizados indicam que a pandemia segue em curso no Estado de São Paulo, com rápida disseminação da variante Ômicron do SARS-CoV-2. Felizmente, a comunidade paulista atendeu às recomendações das autoridades de saúde para a vacinação, o que nos permitiu atingir a mais elevada cobertura vacinal completa do país contra a covid-19 na população adolescente e adulta. Recentemente, iniciamos também a imunização de crianças com idades entre 5 e 11 anos. A situação atual tem resultado na ocorrência de casos de menor gravidade, em sua maioria, embora o quadro epidemiológico ainda seja preocupante, com aumento da transmissão do vírus, da sobrecarga dos serviços de saúde e do número de mortes, em comparação com o último trimestre de 2021. Reconhecemos a necessidade de garantir a segurança de todos, inclusive no ambiente de estudo e de trabalho. Para permitir a informação e a preservação da saúde da comunidade USP, comunicamos a adoção das seguintes medidas:
Nesses casos, o servidor técnico-administrativo deverá anexar no sistema STOU: (i) o documento que comprove o resultado positivo para covid-19; ou (ii) a autodeclaração, em que aponte ter, pelo menos, dois dos sinais/sintomas acima descritos (caracterização de Síndrome Gripal). Já o docente, por não utilizar o sistema STOU, deverá enviar o documento ou a autodeclaração acima mencionados à Chefia de seu Departamento ou ao Dirigente da Unidade, quando esta não tiver Departamentos. O DRH disponibilizará no sistema Marteweb as devidas instruções com relação à justificativa a ser inserida no sistema STOU e ao formulário de autodeclaração. Este procedimento simplificado, sem necessidade de apresentação de atestado médico, resultará na concessão imediata de 7 (sete) dias consecutivos de afastamento do trabalho presencial, a contar do dia seguinte ao do início dos sintomas ou, se assintomático, da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. No caso de persistirem os sintomas no sétimo dia de afastamento, o servidor será afastado por mais 3 (três) dias, totalizando 10 (dez) dias. A adoção desse procedimento simplificado de autodeclaração poderá ser utilizado uma única vez pelo servidor. Terminado o período de afastamento, caso haja a persistência ou recorrência dos sinais/sintomas, o serviço de saúde deverá ser consultado para a avaliação clínica. Cumpre ressaltar que o procedimento simplificado de autodeclaração não se aplica aos servidores com Síndrome Gripal que prestam atividades essenciais e de interesse público (como nas áreas de saúde, segurança e outras atividades específicas identificadas pelos respectivos dirigentes das Unidades/Órgãos). Nessa hipótese, os servidores necessitarão passar por avaliação clínica. Ressaltamos as seguintes orientações em todos os ambientes:
A USP manterá abertos seus campi para prática de atividades físicas ao ar livre, recomendáveis neste período. Excepcionalmente, durante o mês de fevereiro de 2022, caberá aos dirigentes de cada Unidade/Órgão definir a modalidade do exercício das atividades acadêmicas e administrativas. Informamos, por fim, que baixamos a Portaria GR nº 7.689, de 1º de fevereiro de 2022, que alterou a Portaria GR nº 7.687/2021. Lembramos que a evolução da pandemia de covid-19 é bastante dinâmica. Atualizaremos, portanto, as orientações à comunidade USP sempre que necessário. Ao cuidarmos de cada um de nós, protegemos a todos. Prof. Dr. Carlos Gilberto Carlotti Junior, Reitor Profa. Dra. Maria Arminda do Nascimento Arruda, Vice-Reitora
PORTARIA GR Nº 7.689, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022. Altera a Portaria GR nº 7.687, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na Universidade de São Paulo no contexto da pandemia de Covid-19. O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto, e considerando: a) a necessidade de proteção da vida e de preservação da saúde de toda a comunidade, mediante a instituição de um passaporte de vacinação, tal como disposto no Decreto Estadual nº 66.421, de 03/01/2022; b) a necessidade de minorar o prejuízo às atividades acadêmicas, decorrente do longo afastamento das atividades presenciais pelo corpo discente; c) o avanço considerável do programa de imunização contra a Covid-19, que tem se mostrado eficaz para o combate à pandemia, especialmente com a administração de doses vacinais chamadas de reforço; d) a disseminação da variante Ômicron do SARS-CoV-2, baixa a seguinte PORTARIA: Artigo 1º – Fica acrescida uma Disposição Transitória, contendo um artigo único, à Portaria GR nº 7.687, de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: “III – Disposição Transitória Artigo único – Considerando a disseminação da variante Ômicron do SARS-CoV-2, o Dirigente da Unidade/Órgão poderá, excepcionalmente, durante o mês de fevereiro de 2022, organizar atividades acadêmicas não presenciais e escalas de servidores na forma de trabalho híbrido (presencial e remoto).” Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do artigo 5º da Portaria GR nº 7.687, de 23 de dezembro de 2021. Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de fevereiro de 2022.
Carlos Gilberto Carlotti Junior Reitor
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