Compete ao Conselho Gestor do Campus:
1 – Promover o entrosamento das atividades administrativas comuns de interesse da Universidade e das Unidades/Órgãos integrantes do campus, atendendo os princípios de integração e economia de recursos;
2 – Aprovar a proposta orçamentária da Coordenadoria e enviá-la ao Diretor Administrativo;
3 – Opinar sobre o Plano Diretor de Obras e Reformas de interesse comum do campus;
4 – Opinar sobre ocupação de bens imóveis;
5 – Deliberar sobre a aceitação de doações e legados, quando não clausulados, observada a legislação vigente;
6 – Propor o Regimento do campus e as modificações necessárias, por deliberação da maioria de seus membros, e enviá-las ao Diretor Administrativo;
7 – Deliberar sobre a utilização do solo e áreas comuns;
8 – Definir normas de segurança no campus, de acordo com as diretrizes e metas fixadas;
9 – Opinar sobre acordos e convênios, com entidades públicas ou privadas, que envolvam interesses administrativos comuns do campus;
10 – Estabelecer regras e procedimentos para disciplinar a realização de eventos oficiais e festas promovidos nos espaços próprios das Unidades e Órgãos compreendidos pelo campus, bem como nos demais espaços do campus, não próprios das Unidades e Órgãos;
11 – Deliberar sobre casos omissos no âmbito de sua competência;
12 – Deliberar sobre os relatórios de atividades da Coordenadoria, devidamente instruídos com indicadores e resultados, e enviá-los ao Diretor Administrativo;
13 – Convocar, por meio de seu presidente, as eleições dos representantes que comporão o Conselho Gestor do Campus.
(de acordo com a Resolução USP 5.493, de 18 de dezembro de 2008)
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